DOS PRINCÍPIOS
http://www.proad.ufscar.br/menu-lateral/licitacoes/lei-8666-93/capitulo-i/capitulo-i 1- A LEI QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A QUE?
RESPOSTA- Obras, serviços inclusive de publicidade, compras , alienações e locações
2- EM QUE ÂMBITO A LEI ATUARÁ?
RESPOSTA- No âmbito dos poderes da União, Distrito Federal, Estados e Municipios
3- QUEM SUBORDINA-SE AO REGIME DESTA LEI?
RESPOSTA- Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municipios RESUMINDO (Toda a administração direta e indireta)
4- OBRAS, SERVIÇOS INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES PERMISSÕES E LOCAÇÕES QUANDO CONTRATADAS COM TERCEIROS SERÃO?
RESPOSTA- Necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa lei.
5- PARA FINS DESTA LEI O QUE CONSIDERA-SE CONTRATO?
RESPOSTA- Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública (seja direta e indireta) e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
6- A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE QUAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?
RESPOSTA- isonomia (igualdade de condições)
7- A LICITAÇÃO DESTINA-SE TAMBÉM A ?
RESPOSTA- Selecionar a proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
8- A LICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ?
RESPOSTA- legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos
9- O QUE É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS COM RELAÇÃO A LEI DE LICITAÇÕES?
RESPOSTA- 1- admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação, clausulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circustância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvando o disposto nos parágrafos. 5º a 12 e no art 3º
2- Estabelecer tratamento diferenciado de natureza
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive a que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no páragrafo 2° (caso de desempate) e no art 3º
http://www.proad.ufscar.br/menu-lateral/licitacoes/lei-8666-93/capitulo-i/capitulo-i 1- A LEI QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A QUE?
RESPOSTA- Obras, serviços inclusive de publicidade, compras , alienações e locações
2- EM QUE ÂMBITO A LEI ATUARÁ?
RESPOSTA- No âmbito dos poderes da União, Distrito Federal, Estados e Municipios
3- QUEM SUBORDINA-SE AO REGIME DESTA LEI?
RESPOSTA- Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municipios RESUMINDO (Toda a administração direta e indireta)
4- OBRAS, SERVIÇOS INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES PERMISSÕES E LOCAÇÕES QUANDO CONTRATADAS COM TERCEIROS SERÃO?
RESPOSTA- Necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa lei.
5- PARA FINS DESTA LEI O QUE CONSIDERA-SE CONTRATO?
RESPOSTA- Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública (seja direta e indireta) e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
6- A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE QUAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?
RESPOSTA- isonomia (igualdade de condições)
7- A LICITAÇÃO DESTINA-SE TAMBÉM A ?
RESPOSTA- Selecionar a proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
8- A LICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ?
RESPOSTA- legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos
9- O QUE É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS COM RELAÇÃO A LEI DE LICITAÇÕES?
RESPOSTA- 1- admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação, clausulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circustância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvando o disposto nos parágrafos. 5º a 12 e no art 3º
2- Estabelecer tratamento diferenciado de natureza
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive a que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no páragrafo 2° (caso de desempate) e no art 3º
10- Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência a quais bens e serviços?
RESPOSTA- Produzidos no país
produzidos ou prestados por empresas brasileiras
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
11- A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA. SENDO PÚBLICO E ACESSÍVEIS AO PÚBLICO OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO SALVO QUANTO?
RESPOSTA- Ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
12- NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO PREVISTOS NO CAPUT , PODERÁ SER ESTABELECIDO MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA QUAIS PRODUTOS?
RESPOSTA- Para produtos manufaturados, e para serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras.
13- Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazos não superior a 5 anos que levem em consideração o que?
RESPOSTA- - Geração de emprego e renda
- Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais
- Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país
- Custo adicional dos produtos e serviços e em suas revisões
- Análise retrospectiva de resultados.
13- PARA OS PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS NACIONAIS RESULTANTES DE DESENVOLVIMENTO E RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADOS NO PAÍS, PODERÁ SER ESTABELECIDO MARGEM DE PREFERENCIA ADICIONAL AQUELA PREVISTA NO ART 5º QUA É?
RESPOSTA- Que atendam as normas técnicas brasileiras
14- AS MARGENS DE PREFERÊNCIA POR PRODUTO, SERVIÇO, GRUPO DE PRODUTOS OU GRUPO DE SERVIÇOS, A QUE SE REFEREM OS PARÁGRAFOS 5° E 7º (sobre a margem de preferencia para produtos manufaturados,que atendam as normas técnicas brasileiras) SERÃO DEFINIDAS POR QUEM?
RESPOSTA- Pelo poder executivo federal
14- NÃO PODENDO A SOMA DELAS ULTRAPASSAR O LIMITE DE QUANTO?
RESPOSTA- 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros
RESPOSTA- 1-Quantidade a ser adquirida e contratada ou ao
(art 24/paragrafo7) quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
RESPOSTA- Total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados partes do Mercado comum do Sul- Mercosul
17- OS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS PODERÃO, MEDIANTE PRÉVIA JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE EXIGIR QUE O CONTRATADO PROMOVA EM FAVOR DO QUE?
RESPOSTA- De orgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo poder executivo federal
18- NAS CONTRATAÇÕES DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS EM ATO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, A LICITAÇÃO PODERÁ SER RESTRITA A ?
RESPOSTA- Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2011
RESPOSTA- Para produtos manufaturados, e para serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras.
13- Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazos não superior a 5 anos que levem em consideração o que?
RESPOSTA- - Geração de emprego e renda
- Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais
- Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país
- Custo adicional dos produtos e serviços e em suas revisões
- Análise retrospectiva de resultados.
13- PARA OS PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS NACIONAIS RESULTANTES DE DESENVOLVIMENTO E RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADOS NO PAÍS, PODERÁ SER ESTABELECIDO MARGEM DE PREFERENCIA ADICIONAL AQUELA PREVISTA NO ART 5º QUA É?
RESPOSTA- Que atendam as normas técnicas brasileiras
14- AS MARGENS DE PREFERÊNCIA POR PRODUTO, SERVIÇO, GRUPO DE PRODUTOS OU GRUPO DE SERVIÇOS, A QUE SE REFEREM OS PARÁGRAFOS 5° E 7º (sobre a margem de preferencia para produtos manufaturados,que atendam as normas técnicas brasileiras) SERÃO DEFINIDAS POR QUEM?
RESPOSTA- Pelo poder executivo federal
14- NÃO PODENDO A SOMA DELAS ULTRAPASSAR O LIMITE DE QUANTO?
RESPOSTA- 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros
15- AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS PARÁGRAFOS 5º E 7º NÃO SE APLICAM AOS BENS E AOS SERVIÇOS CUJA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DO PAÍS SEJA INFERIOR A?
RESPOSTA- 1-Quantidade a ser adquirida e contratada ou ao
2- quantitativo fixado com fundamento no parágrafo 7º do art 24 desta lei, quando for o caso
16- A MARGEM DE PREFERÊNCIA AO QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 5º (sobre a margem de preferencia para produtos manufaturados,que atendam as normas técnicas brasileiras) PODERÁ SER ESTENDIDA COMO?
RESPOSTA- Total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados partes do Mercado comum do Sul- Mercosul
17- OS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS PODERÃO, MEDIANTE PRÉVIA JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE EXIGIR QUE O CONTRATADO PROMOVA EM FAVOR DO QUE?
RESPOSTA- De orgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo poder executivo federal
18- NAS CONTRATAÇÕES DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS EM ATO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, A LICITAÇÃO PODERÁ SER RESTRITA A ?
RESPOSTA- Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2011
19- SERÁ DIVULGADA NA INTERNET A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO O QUE?
RESPOSTA- A relação de empresas favorecidas em decorrencia no disposto dos parágragos 5, 7, 10, 11. 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas
§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente exigir que o contratado promova em favor de orgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação. considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de Janeiro de 2001.
20- TODOS QUANTO PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O Artigo 1º TEM DIREITO A QUE?
RESPOSTA- Direito público subjetivo a fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
21- DO QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DESSE
ARTIGO?
RESPOSTA- Parágrafo único O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
22- TODOS OS VALORES, PREÇOS E CUSTOS UTILIZADOS NAS LICITAÇÕES TERÃO COMO EXPRESSÃO MONETÁRIA A MOEDA CORRENTE NACIONAL RESSALVADO O QUE?
RESPOSTA- O disposto no art 42 desta lei, devendo cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações realização de obras e prestação de serviços, obedecer para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada
Art. 42 - Nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
23- OS CRÉDITOS A QUE SE REFERE ESSE ARTIGO
TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS POR?
RESPOSTA: Critérios previsto no ato convocatório e que lhes preservem o valor
24- A CORREÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO
ANTERIOR CUJO PAGAMENTO SERÁ FEITO JUNTO
COM O PRINCIPAL OCORRERÁ COMO?
RESPOSTA- à conta das mesmas dotações
orçamentárias que atenderem aos créditos a que se
referem.
25- OBSERVADOS O DISPOSTO NO CAPUT, OS
PAGAMENTOS DECORRENTES DE DESPESAS CUJOS
VALORES NÃO ULTRAPASSEM O LIMITE DE QUE
TRATA O INCISO II DO ART 24, SEM PREJUIZO DO
QUE DISPÕE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DEVERÃO
SER EFETUADOS NO PRAZO DE ?
RESPOSTA- Até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura
________________________________





0 comentários: