LICITAÇÃO E CONTRATOS... 8666 /93 EXERCICIOS

DOS PRINCÍPIOS
http://www.proad.ufscar.br/menu-lateral/licitacoes/lei-8666-93/capitulo-i/capitulo-i 1-  A LEI QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES  A QUE?

RESPOSTA-  Obras, serviços inclusive de publicidade, compras , alienações e locações

2- EM QUE ÂMBITO A LEI ATUARÁ? 

RESPOSTA- No âmbito dos poderes da União, Distrito Federal, Estados e Municipios

3- QUEM SUBORDINA-SE AO REGIME DESTA LEI?  

RESPOSTA- Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municipios  RESUMINDO (Toda a administração direta e indireta)

4- OBRAS, SERVIÇOS INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES PERMISSÕES  E LOCAÇÕES  QUANDO CONTRATADAS COM TERCEIROS SERÃO?

RESPOSTA- Necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa lei.

5- PARA FINS DESTA LEI O QUE CONSIDERA-SE CONTRATO? 

RESPOSTA- Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública (seja direta e indireta) e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

6- A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE QUAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?

RESPOSTA- isonomia (igualdade de condições)

7- A LICITAÇÃO DESTINA-SE TAMBÉM A ?

RESPOSTA- Selecionar a proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

8- A LICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ?

RESPOSTA- legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos

9- O QUE É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS COM RELAÇÃO A LEI DE LICITAÇÕES?

RESPOSTA-  1- admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação, clausulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circustância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvando o disposto nos parágrafos. 5º a 12  e no art 3º

                        2- Estabelecer tratamento diferenciado de natureza
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive a que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no páragrafo  2° (caso de desempate) e no art 3º


10-  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência a quais bens e serviços?

RESPOSTA-  Produzidos no país
                       produzidos ou prestados por empresas brasileiras
                    produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

11- A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA. SENDO PÚBLICO E ACESSÍVEIS AO PÚBLICO OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO SALVO QUANTO?

RESPOSTA- Ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

12- NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO PREVISTOS NO CAPUT , PODERÁ SER ESTABELECIDO MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA QUAIS PRODUTOS?

RESPOSTA- Para produtos manufaturados, e para serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras.

13- Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazos não superior a 5 anos que levem em consideração o que?

RESPOSTA-  - Geração de emprego e renda
                      -  Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais
- Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país
- Custo adicional dos produtos e serviços e  em suas revisões
- Análise retrospectiva de resultados.

13- PARA OS PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS NACIONAIS RESULTANTES DE DESENVOLVIMENTO E RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADOS NO PAÍS, PODERÁ SER ESTABELECIDO MARGEM DE PREFERENCIA ADICIONAL AQUELA PREVISTA NO ART 5º  QUA É?

RESPOSTA-  Que atendam as normas técnicas brasileiras

14- AS MARGENS DE PREFERÊNCIA POR PRODUTO, SERVIÇO, GRUPO DE PRODUTOS OU GRUPO DE SERVIÇOS, A QUE SE REFEREM OS PARÁGRAFOS  5° E 7º  (sobre a margem de preferencia para produtos manufaturados,que atendam as normas técnicas brasileiras) SERÃO DEFINIDAS POR QUEM?

RESPOSTA- Pelo poder executivo federal

14- NÃO PODENDO A SOMA DELAS ULTRAPASSAR O LIMITE DE QUANTO?

RESPOSTA- 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros


15- AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS PARÁGRAFOS 5º E 7º NÃO SE APLICAM AOS BENS E AOS SERVIÇOS CUJA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DO PAÍS SEJA INFERIOR  A?

RESPOSTA-    1-Quantidade a ser adquirida e contratada ou ao


                          2- quantitativo fixado com fundamento no parágrafo 7º do art 24  desta  lei, quando for o caso

(art 24/paragrafo7) quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;


16- A MARGEM DE PREFERÊNCIA AO QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 5º   (sobre a margem de preferencia para produtos manufaturados,que atendam as normas técnicas brasileiras) PODERÁ SER ESTENDIDA COMO?


RESPOSTA- Total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados partes do Mercado comum do Sul- Mercosul

17- OS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS PODERÃO, MEDIANTE PRÉVIA JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE EXIGIR QUE O CONTRATADO PROMOVA EM FAVOR DO QUE?

RESPOSTA- De orgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo poder executivo federal

18- NAS CONTRATAÇÕES DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS EM ATO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, A  LICITAÇÃO PODERÁ SER RESTRITA A ?

RESPOSTA- Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2011

19- SERÁ DIVULGADA NA INTERNET  A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO O QUE?

RESPOSTA- A relação de empresas favorecidas em decorrencia no disposto dos parágragos  5, 7, 10, 11. 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas

§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

§ 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.

§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente exigir que o contratado promova em favor de orgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação. considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de Janeiro de 2001.

20- TODOS QUANTO PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O Artigo 1º TEM DIREITO A QUE?
RESPOSTA-  Direito público subjetivo a fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

21- DO QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DESSE
 ARTIGO?

RESPOSTA- Parágrafo único O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.


22- TODOS OS VALORES, PREÇOS E CUSTOS UTILIZADOS NAS LICITAÇÕES TERÃO COMO EXPRESSÃO MONETÁRIA A MOEDA CORRENTE NACIONAL RESSALVADO O QUE?

RESPOSTA- O disposto no art 42 desta lei, devendo cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações realização de obras e prestação de serviços, obedecer para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

Art. 42 - Nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.


23- OS CRÉDITOS A QUE SE REFERE ESSE ARTIGO

 TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS POR?


RESPOSTA:  Critérios previsto no ato convocatório e que lhes preservem o valor


24- A CORREÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO

 ANTERIOR CUJO PAGAMENTO SERÁ FEITO JUNTO

COM O PRINCIPAL OCORRERÁ COMO?


RESPOSTA- à conta das mesmas dotações 

orçamentárias que atenderem aos créditos  a que se 

referem.


25- OBSERVADOS O DISPOSTO NO CAPUT, OS

 PAGAMENTOS DECORRENTES DE DESPESAS CUJOS

 VALORES NÃO ULTRAPASSEM O LIMITE DE QUE 

TRATA O INCISO II DO ART 24, SEM PREJUIZO DO

 QUE DISPÕE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DEVERÃO

 SER EFETUADOS NO PRAZO DE ?


RESPOSTA-  Até 5 (cinco) dias úteis, contados da

apresentação da fatura


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